"PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DESCONTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ." Ver tópico (27 documentos)
LEOPOLDO JOÃO FRANCISCO FILHO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 1º , parágrafo Único da Lei nº 365/97 de 09/09/97, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 20 de fevereiro de 1998 o prazo para concessão de isenção total da multa e 50 % dos juros incidentes sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa do Município. Ver tópico
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Prefeitura Municipal de Bombinhas, 01 de dezembro de 1997.
LEOPOLDO JOÃO FRANCISCO FILHO.
Prefeito Municipal
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